Texto da Lei
LEI Nº 8.511 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Inclui a Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Município, a ser realizado na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/23/2024