Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8511/2024 Data da Lei 07/22/2024


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LEI Nº 8.511 DE 22 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Município, a ser realizado na terceira semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2737/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 07/23/2024 Página DCM 50-51
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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