Texto da Lei
LEI Nº 8.095, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal do Jongo no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Monica Cunha, Cesar Maia, Monica Benicio e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Jongo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023