Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7431/2022 Data da Lei 06/29/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.431, de 29 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 726-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador William Siri.

LEI Nº 7.431, DE 29 DE JUNHO DE 2022.


Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por seu interesse social, histórico, esportivo e cultural, a pista de skate localizada na Praça Marechal Edgard do Amaral, no bairro de Campo Grande.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo deve estabelecer os atos necessários à conservação estética, histórica e valorização do bem tombado por meio de atividades culturais e esportivas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.





Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 726-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI
Data de publicação DCM 06/30/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 726-A/2021

PROJETO DE LEI Nº 726/2021

   
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