Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6265/2017 Data da Lei 10/30/2017


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LEI Nº 6.265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Aplicam-se as alterações promovidas por esta Lei aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público vigentes na data de publicação desta Lei. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 438/2017 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/06/2017 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/31/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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