Texto da Lei
LEI Nº 6.265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 5º da Lei nº 6.146, de 11 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Aplicam-se as alterações promovidas por esta Lei aos contratos temporários para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público vigentes na data de publicação desta Lei. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2017