Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7504
/
2022
Data da Lei
09/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.504 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Mangueira para Cristo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
O Dia do Evento Mangueira para Cristo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1618/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
09/06/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1618, de 2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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