Texto da Lei
LEI Nº 7.968, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Farmacêutico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Farmacêutico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2023