Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6114
/
2016
Data da Lei
12/19/2016
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6114 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a implantação de áreas exclusivas reservadas à amamentação nos Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Prof. Célio Luparelli
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Serão implantadas áreas exclusivas reservadas à amamentação em todos os Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As áreas referidas no
caput
serão dotadas de mobiliário e instalações adequadas à sua finalidade, proporcionando ambiente seguro, confortável, climatizado e agradável a mães e filhos, abertas durante todo o período funcional dos Espaços de Desenvolvimento Infantil.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação das áreas referidas no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/20/2016
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1674/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM
12/20/2016
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/20/2016
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Clique aqui para ver texto Regulamentação e Atualizações
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LEI 6.114 DE 2016.
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL 1674/2015.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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