Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7193
/
2021
Data da Lei
12/13/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Grupo Arimateia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Grupo Arimateia, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/14/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
750/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM
12/14/2021
Página DCM
13/14
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 750, de 2021
LEI Nº 7.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
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