Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7660/2022 Data da Lei 11/22/2022


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LEI Nº 7.660, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º Fica incluída no § 3º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia da Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 229/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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