Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6718
/
2020
Data da Lei
03/20/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.718, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Inclui o Dia do Evento Esportivo de
Airsoft
no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Willian Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da
Lei nº 5.146,
de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :
Dia do Evento Esportivo de
Airsoft
, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1472/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM
03/23/2020
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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LEI Nº 6718/2020
- SMAONLINE
PL Nº 1472/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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