Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.489, de 11 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 814-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Reimont, Cesar Maia, Vitor Hugo, Luciano Medeiros, Tarcísio Motta, Chico Alencar e Felipe Michel.
LEI Nº 7.489, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Tomba provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano.
Autores: Vereadores Vera Lins, Reimont, Cesar Maia, Vitor Hugo, Luciano Medeiros, Tarcísio Motta, Chico Alencar e Felipe Michel.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente por seu valor histórico, social e cultural o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano, localizado na Avenida Ministro Edgard Romero, nº 114, bairro de Madureira.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/2022