Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7071
/
2021
Data da Lei
10/15/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.681, de 2019.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da
Lei nº 6.681, de 17 de dezembro de 2019
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios para instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para pessoas com deficiência ou convênios que visem promover o bem-estar físico, mental e social de pessoas com deficiência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/19/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
218/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
10/19/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 218/2021
LEI Nº 7.071, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
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