Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.785, de 3 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 138, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
LEI Nº 5.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Dá o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade escolar da rede municipal de ensino.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade da rede municipal de ensino público que seja situada na região geográfica da Coordenação 2.2 da Área de Planejamento 2 ou na região geográfica da Coordenação 4.2 da Área de Planejamento 4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/04/2014