Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6890
/
2021
Data da Lei
05/03/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.890, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Inclui a Semana do Cooperativismo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Jorge Felippe e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no período de 4 a 10 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/04/2021
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/04/2021
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1843/2020
LEI Nº 6.890, DE 3 DE MAIO DE 2021. SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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