Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6890/2021 Data da Lei 05/03/2021


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LEI Nº 6.890, DE 3 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no período de 4 a 10 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 05/04/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/04/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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