Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6340/2018 Data da Lei 05/02/2018


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.340, de 2 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1838, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.

LEI Nº 6.340, DE 2 DE MAIO DE 2018.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel do Ceres Futebol Clube, situado à Rua da Chita nº 638, no bairro de Bangu.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização da edificação, sendo admitida a utilização da mesma apenas para fins educacionais, artísticos, históricos e/ou culturais.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1838/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 05/03/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.