Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.010, de 24 de agosto de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1505, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia e Reimont.
LEI Nº 7.010, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Autores: Vereadores Zico, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia e Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente - 1919 / 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mariella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente / 1919 – 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mirella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro. (Alterada pela LEI Nº 7.263, DE 17 DE MARÇO DE 2022.)
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Alterada pela LEI Nº 7.263, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/25/2021