Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 535/1984 Data da Lei 06/01/1984


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LEI Nº 535 DE 01 DE JUNHO DE 1984. LEI REVOGADA
Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Para cumprimento do Acordo de Geminação entre as cidades de Lisboa e do Rio de Janeiro fica criada a Comissão Organizadora do Programa Setorial de Intercâmbio Lisboa-Rio.

§ 1º - A Comissão constante do art. 1º será integrada por 4 (quatro) Vereadores e 2 (dois) representantes do Poder Executivo.

§ 2º - As resoluções da Comissão serão adotadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente o voto de qualidade.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora estabelecer o programa anual de intercâmbio cultural, social, educativo, informativo e de artes, a ser levado a efeito na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Fica instituído o dia 13 de junho como Dia de Lisboa, cuja celebração deverá constar da Programação Setorial de Intercâmbio Rio-Lisboa.

Art. 4º - Os Programas de Intercâmbio realizados em ambas as cidades deverão ser avaliados anualmente, com vistas a ampliar e aprofundar as relações entre Lisboa e Rio de Janeiro no período anual imediato.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 170/83 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 06/07/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 535/84 em 01/06/1984
Tempo de tramitação: 357 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/06/1984 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/06/1984 pág. 14 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/06/1984 pág. REP. - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADO PELA LEI 5.919/2015.


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