Texto da Lei
LEI Nº 6.253 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Trás-Os-Montes e Alto Douro como de utilidade pública.
Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Casa de Trás-Os-Montes e Alto Douro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal das Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2017