Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9253
/
2026
Data da Lei
01/06/2026
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.253, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui o Dia da Economia Solidária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no §12 do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Economia Solidária, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/07/2026
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1287/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
01/07/2026
Página DCM
18
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1287, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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