Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7401
/
2022
Data da Lei
06/03/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.401, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Madureira Esporte Clube no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1003/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Data de publicação DCM
06/06/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1003, de 2022
LEI Nº 7.401, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
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