Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8267
/
2024
Data da Lei
03/26/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.267, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências
.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 7º da
Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por vinte anos, cabendo ao Poder Executivo promover o acompanhamento permanente dos seus resultados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/27/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2797, de 2024
Mensagem nº
Autoria
Poder Executivo
Data de publicação DCM
03/27/2024
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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