Texto da Lei
LEI Nº 8.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Cria o Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Celso Costa, Luciana Novaes, Marcelo Diniz e Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada.
Art. 2º O Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada tem como objetivos:
I - estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida;
III - promover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo;
IV - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;
V - promover ações conjuntas entre órgãos da Administração Pública Municipal, sociedade civil, entidades voltadas à PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral;
VI - realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida; e
VII - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte inclusivo desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2024