Texto da Lei
LEI Nº 7.630, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui a Festa de São Jorge, do Ponto Chic, em Padre Miguel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Felipe Boró e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Festa de São Jorge, do Ponto Chic, em Padre Miguel, a ser comemorada anualmente em 23 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2022