Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7611/2022 Data da Lei 10/20/2022


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LEI Nº 7.611, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1079/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 10/21/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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