Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8005
/
2023
Data da Lei
07/20/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.005, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Cirurgião Oncológico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/21/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1754/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/21/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1754, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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