Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3422/2002 Data da Lei 07/08/2002


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LEI Nº 3.422 DE 08 DE JULHO DE 2002


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º Ficam criados três mil e setecentos cargos de Auxiliar de Controle de Endemias, no Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município.

§ 1º O regime jurídico dos cargos criados é o previsto na Lei n.º 94, 14 de março de 1979.

§ 2º É exigido para o ingresso no cargo previsto nesta Lei a conclusão do nível fundamental da educação básica.

§ 3º As atribuições típicas do cargo são as descritas no Anexo 1.

§ 4º O vencimento do cargo criado por Lei é o fixado para as demais categorias da área de saúde com o mesmo nível de escolaridade.

Art. 2.º A lotação dos ocupantes do cargo mencionado no caput é obrigatoriamente na Secretaria Municipal de Saúde, vedada a cessão para outros órgãos, ainda que para o exercício de cargo em comissão e de função gratificada.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO


1 – CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS

2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

2.1 – Realizar pesquisa larvária em armadilhas. Pontos Estratégicos, e demais imóveis, para levantamento de índices de infestação e descobrimento de focos;

2.2 – Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

2.3 – Executar tratamento focal e perifocal como medida complementar do controle mecânico, manuseando e utilizando inseticidas, conforme orientação técnica;

2.4 – Realizar trabalho educativo de forma sistemática junto ao morador e em reuniões comunitárias, de modo a obter consensos acerca de práticas preventivas a serem adotadas;

2.5 – Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para cada situação;

2.6 – Repassar ao Supervisor de Área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

2.7 – Atualizar o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de abrangência;

2.8 – Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos.

2.9 - Participar, sob supervisão, nas ações executivas e educativas determinadas pelo Programa de Saúde desenvolvido pela Secretaria.

3 – FORMA DE INGRESSO:

Concurso público contemplando prova teórica.

ALTERADA PELA LEI Nº 6.929, DE 2 DE JUNHO DE 2021. (Art. 2º)

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 889/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/11/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3422/2002 em 08/07/2002
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/07/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/07/2002 pág. 5/6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/07/2002 pág. 1 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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