Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3170/2000 Data da Lei 12/27/2000


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LEI N.º 3.170 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000


Autoriza o Poder Executivo a Construir um Memorial em Homenagem aos Educadores Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro e Moacyr Sreder Bastos.

Dispõe sobre a construção, no bairro de Campo Grande, de um Memorial em Homenagem aos Educadores Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro, Moacyr Sreder Bastos, Alcir Pimenta e Moacyr Barros Bastos. (NR) (Alterada pela Lei nº 7.934, de 19 de junho de 2023)



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Memorial aos Educadores, em homenagem a Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro e Moacyr Sreder Bastos, a ser erigido em praça pública, em local de destaque, no centro de Campo de Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro.


Art. 2° - Definido o local para o Memorial, o Poder Executivo publicará Edital para inscrição dos artistas interessados em apresentar seus projetos, que deverão ter como idéia central as figuras, de corpo inteiro, dos três homenageados.

Art. 3° - As despesas decorrentes do projeto, da construção e da colocação do Memorial será à conta de subscrição pública dirigida, principalmente aos ex-alunos e à comunidade da Zona Oeste.

Art. 4° - VETADO

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1404-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO
Data de publicação DCM 01/01/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3170/2000 em 27/12/2000
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 505 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/01/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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