Texto da Lei
LEI N.º 3.170 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a Construir um Memorial em Homenagem aos Educadores Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro e Moacyr Sreder Bastos.
Dispõe sobre a construção, no bairro de Campo Grande, de um Memorial em Homenagem aos Educadores Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro, Moacyr Sreder Bastos, Alcir Pimenta e Moacyr Barros Bastos. (NR) (Alterada pela Lei nº 7.934, de 19 de junho de 2023)
Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Memorial aos Educadores, em homenagem a Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro e Moacyr Sreder Bastos, a ser erigido em praça pública, em local de destaque, no centro de Campo de Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Art. 1° O Poder Executivo construirá um Memorial aos Educadores, em homenagem a Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro, Moacyr Sreder Bastos, Alcir Pimenta e Moacyr Barros Bastos, a ser erigido em praça pública, em local de destaque, no centro de Campo de Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro. (NR) (Alterado pela Lei nº 7.934, de 19 de junho de 2023)
Art. 2° - Definido o local para o Memorial, o Poder Executivo publicará Edital para inscrição dos artistas interessados em apresentar seus projetos, que deverão ter como idéia central as figuras, de corpo inteiro, dos três homenageados.
Art. 3° - As despesas decorrentes do projeto, da construção e da colocação do Memorial será à conta de subscrição pública dirigida, principalmente aos ex-alunos e à comunidade da Zona Oeste.
Art. 4° - VETADO
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/01/2001