Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8006
/
2023
Data da Lei
07/20/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.006, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia do Futebol Amador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia do Futebol Amador, a ser celebrado anualmente no dia 2 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/21/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1857/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
07/21/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1857, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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