Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7722/2022 Data da Lei 12/19/2022


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LEI Nº 7.722, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, a ser realizada na terceira semana de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1449/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 12/20/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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