Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7465/2022 Data da Lei 07/13/2022


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LEI Nº 7.465, DE 13 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 3° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia de conscientização e enfrentamento da endometriose, a ser comemorado anualmente em 13 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1072/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 07/14/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1072, de 2022

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