Texto da Lei
LEI Nº 7.056, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII no art.1º da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019:
“Art. 1º. (...)
(...)
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2021