Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7056/2021 Data da Lei 10/04/2021


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LEI Nº 7.056, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII no art.1º da Lei nº 6.638, de 6 de setembro de 2019:

“Art. 1º. (...)

(...)

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 215/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 10/05/2021 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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