Texto da Lei
LEI Nº 9.465, DE 17 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Programa Eu Me Protejo no âmbito do Município.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Eu Me Protejo, com o objetivo de difundir informações e instrumentos voltados para a prevenção de todos os tipos de violência contra as pessoas com deficiência, em especial na infância.
Art. 2º O Programa Eu Me Protejo poderá ser desenvolvido por meio de voluntários técnicos, integrantes da administração pública direta e/ou indireta, caracterizando-se como agente multiplicador.
Art. 3º O Programa Eu Me Protejo poderá respaldar-se em quatro eixos:
I - observar: alterações comportamentais, emocionais, fisiológicas, escoriações, hematomas, queixas de dores, interesse repentino de um adulto pela pessoa com deficiência, negação da pessoa com deficiência em ir com um adulto;
II - ensinar: autoproteção, respeito ao seu corpo e ao corpo do outro, autocuidado, a quem procurar em alguma situação de perigo;
III - orientar: a pessoa com deficiência a não guardar segredo, não acompanhar outro adulto sem a permissão do responsável e deixar claro que se alguma situação de violência ocorrer, a pessoa com deficiência não será punida;
IV - notificar: procurar os canais de atendimento da rede pública e órgãos competentes para registrar a situação de violência ocorrida.
Art. 4º Para a divulgação deste projeto, o Poder Executivo poderá utilizar comunicação alternativa, linguagem simplificada e/ou figuras ilustrativas para detalhar os eixos norteadores mencionados no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e não governamentais, preferencialmente que já atuam na causa das pessoas com deficiência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/18/2026