Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8535/2024 Data da Lei 08/08/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.535, de 8 de agosto de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1420-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Rosa Fernandes e Prof. Célio Lupparelli.

LEI Nº 8.535, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.


Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.533, de 10 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Inclui o art. 4º-A na Lei nº 1.533, de 1990, com a seguinte redação:

Art. 4º O art. 6º da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O art. 7º da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O art. 8º da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O art. 9º da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O art. 10 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O art. 11 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O art. 12 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O art. 13 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O art. 16 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O art. 17 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O art. 21 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O art. 23 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O art. 27 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. O art. 29 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. O art. 30 da Lei nº 1.533, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1420-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 08/09/2024 Página DCM 4-6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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