Texto da Lei
LEI Nº 6.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro - AED-RIO como de utilidade pública.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro - AED-RIO no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/23/2020