Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6786/2020 Data da Lei 10/21/2020


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LEI Nº 6.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída a Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro - AED-RIO no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1501/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM 10/23/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/22/2020 Página DO 2

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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