Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6578/2019 Data da Lei 05/28/2019


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LEI Nº 6.578, DE 28 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art.6º da Lei n.º 5.146, de 7 de janeiro 2010, a seguinte data comemorativa:

Feira da Roça Agroecologia e Cultura, a ser comemorada anualmente no segundo domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 397/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 397/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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