Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7662/2022 Data da Lei 11/22/2022


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LEI Nº 7.662, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Aniversário do bairro de Inhoaíba, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 802/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 802/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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