Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6454
/
2019
Data da Lei
01/04/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.454, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui o Dia da Mulher Sambista no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Mulher Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/08/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
786/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM
01/08/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/07/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 786/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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