Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6505/2019 Data da Lei 03/26/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.505, de 26 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 639, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.

LEI Nº 6.505, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

Art. 1º Para cada decisão normativa, por decreto ou lei, que reduza ou anule espaços destinados à atividade cultural, deverá a mesma norma prever outro espaço de igual tamanho e dimensões para a mesma atividade ou outra atividade cultural definida pela comunidade local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 639/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 03/27/2019 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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