Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7290/2022 Data da Lei 04/07/2022


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LEI Nº 7.290, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1949-A/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 04/08/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1949/2016

Projeto de Lei nº 1949-A, de 2016

LEI Nº 7.290, DE 07 DE ABRIL DE 2022. SMAONLINE

   
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