Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7142
/
2021
Data da Lei
11/26/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.142, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia do Músico Evangélico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010
.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11, do art. 6º, da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Músico Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/29/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1637/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
11/29/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 1637/2015
LEI Nº 7.142, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
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