Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7264/2022 Data da Lei 03/18/2022


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LEI Nº 7.264 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Refugiado, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 879/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 03/21/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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