Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7884
/
2023
Data da Lei
05/22/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.884 DE 22 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia do Psicólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Vera Lins, Luciano Medeiros, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia do Psicólogo, a ser realizado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/23/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1112/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
05/23/2023
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1112, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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