Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1951/1993 Data da Lei 03/01/1993


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 1.951 DE 01 DE MARÇO DE 1993.

Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Serviços Diversos e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, cujo fato gerador tenha ocorrido em 1992 ou em exercício anterior, com valor total do principal, para o mesmo exercício e inscrição imobiliária, atualizado monetariamente, excluídos os acréscimos moratórios, igual ou inferior a cinco UNIF’s.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 4/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 03/03/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1951/93 em 01/03/1993
Tempo de tramitação: 46 dias.
Publicado no DCM em 03/03/1993 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 03/03/1993 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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