Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7923/2023 Data da Lei 06/19/2023


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LEI Nº 7.923, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Religiosa no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Durante a Semana Carioca da Diversidade Religiosa serão realizados seminários, palestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais à população para que seja conscientizada e assistida pelas políticas públicas existentes.

Art. 3° O dia 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, padroeiro do Município, também será ocupado pelas festividades e homenagens a Oxossi, orixá sincretizado em São Sebastião, e demais manifestações religiosas afins, simbolizando a concessão de bênção ao Município.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 865/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/20/2023 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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