Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8384/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.384, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento da Solidão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Enfrentamento da Solidão tem como principais finalidades:

I - promover o diagnóstico da incidência do problema por faixa etária e sua distribuição no território municipal;

II - divulgar os resultados dos diagnósticos do problema a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância do Programa;

III - propor soluções e ações mitigadoras junto aos órgãos públicos e entidades privadas passíveis de atuação no Programa;

IV - promover a integração das pessoas que sofram de solidão e de isolamento social;

V - estimular a construção ou reforma de edificações residenciais multifamiliares com espaços voltados à convivência social; e

VI - atuar para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas que sofram com a solidão.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil a fim de dar maior efetividade ao Programa de Enfrentamento da Solidão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2464/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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