Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7417
/
2022
Data da Lei
06/14/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.417 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Inclui o Aniversário do Bairro da Barra da Tijuca no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Dr. João Ricardo, Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do Bairro da Barra da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
659/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
06/20/2022
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 659, de 2021
LEI Nº 7.417 DE 14 DE JUNHO DE 2022
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