Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7417/2022 Data da Lei 06/14/2022


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LEI Nº 7.417 DE 14 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Aniversário do Bairro da Barra da Tijuca, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 659/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 06/20/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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