Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6886
/
2021
Data da Lei
05/03/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.886, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Inclui o Dia Municipal do Encontro Internacional de Acordeons do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Reimont.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Encontro Internacional de Acordeons do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
05/04/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/04/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 375/2017
LEI Nº 6.886, DE 3 DE MAIO DE 2021.
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