Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7415
/
2022
Data da Lei
06/14/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.415 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Inclui o Dia do Ogã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
a seguinte data comemorativa:
Dia do Ogã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/20/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
714/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
06/20/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 714, de 2021
LEI Nº 7.415 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
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