Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8117
/
2023
Data da Lei
10/24/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da
Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010
,
o seguinte evento:
Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/25/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2129/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM
10/25/2023
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2129, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.