Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8117/2023 Data da Lei 10/24/2023


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LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2129/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 10/25/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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