Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7974/2023 Data da Lei 07/03/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.974, de 3 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1341-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins.



LEI Nº 7.974, DE 3 DE JULHO DE 2023.


Art. 1° Fica permitida a adoção dos cães servidores de guarda do Município, após a sua dispensa do serviço.

Art. 2° O Poder Executivo indicará o órgão responsável pelo acompanhamento médico-veterinário dos cães servidores dispensados, inclusive os que venham a ser adotados.

Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de julho de 2023.








Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1341-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 07/04/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1341/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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